Tabelas Práticas
MÓDULO SERVIDORES DA JUSTIÇA
A Carteira de Trabalho Digital, instituída pela Portaria SEPRT Nº 1065 DE 23/09/2019, revogada pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021, passou a substituir a CTPS física para os empregadores obrigados ao envio de eventos não periódicos ao eSocial. Desde então, as anotações trabalhistas devem ser realizadas por meio das informações prestadas ao eSocial. Para vínculos encerrados antes de 24/09/2019, permanecem obrigatórias as anotações na CTPS física. Nos contratos iniciados antes dessa data e encerrados posteriormente, as informações anteriores a 24/09/2019 devem constar na carteira física, enquanto as posteriores devem ser registradas no eSocial. Já os vínculos iniciados e encerrados a partir de 24/09/2019 têm todas as anotações efetuadas exclusivamente pela CTPS Digital, por meio do eSocial. Em regra, cabe ao empregador realizar essas anotações, mas, em caso de descumprimento, a Justiça do Trabalho poderá determinar o registro do vínculo na carteira do empregado.
Para viabilizar o exercício da competência da Justiça do Trabalho na anotação dos vínculos empregatícios reconhecidos judicialmente, foi inicialmente implementado no eSocial o evento S-8299 (Baixa Judicial do Vínculo), destinado ao envio das informações relativas ao término de contratos de trabalho reconhecidos em juízo.
Posteriormente, com a entrada em produção da versão S-1.2 do leiaute do eSocial, em 20 de novembro de 2023, passou a ser disponibilizado o evento S-8200 (Anotação Judicial do Vínculo), que permite aos usuários cadastrados com o perfil de "operadores do judiciário" informar todo o período do vínculo trabalhista reconhecido por decisão judicial. Simultaneamente, foi disponibilizado o novo módulo WEB-Judiciário, que reúne as funcionalidades necessárias para o envio tanto do evento S-8200 quanto do S-8299.