Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada:Novembro de 2026
Área:
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Estado:
Agenda:
Entre dias:
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Assunto:
Novembro 2026
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Todas as obrigações do dia 13/11 - 87 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
13ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Base legal: Inciso IV, § 4º, Art. 24 do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Ver códigosOutubro de 2026
13ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: Art. 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Outubro de 2026
13ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

Recolhimento do ICMS devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2026
13ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: Art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Outubro de 2026
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021.
Ver códigosOutubro de 2026
13ICMSAlteração do Regime ou Encerramento das Atividades

Recolhimento do imposto apurado na forma prevista no artigo 46 do RICMS/AM, na hipótese de diferença favorável à Fazenda Estadual, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades. Base legal: Inciso I, Art. 47 do RICMS/AM.
Ver códigosOutubro de 2026
13ICMSArquivo Magnético - Contribuintes de Outra UF

Entrega do Arquivo Magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade da Federação, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior ou com seus registros totalizadores zerados (no caso de não terem sido efetuadas operações no período), inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Ressalta-se que a obrigatoriedade definida alcança o contribuinte, quando não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Base legal: Inciso III, Art. 34 do RICMS/SC.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea a

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea a do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente;" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "a", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Outubro de 2026
13ICMSICMS Equalização Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Equalização do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026.
Setembro de 2026
13ICMSAquisição Interestadual UF São Paulo

Recolhimento do imposto devido nas aquisições interestaduais de mercadorias provenientes do Estado de São Paulo, especificadas na Portaria Normativa SEFAZ Nº 11/2026. Base Legal: Art. 98 do RICMS/PI
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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13ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
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Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Outubro de 2026
13ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica (DESIF)

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica (DESIF), deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Base legal: § 1º, art. 17 do Decreto Nº 2248/2013.
Novembro de 2026
13ISSISS - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pela Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de sua apuração, ressalvados os casos em que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, determinar outra data para recolhimento. Base Legal: § 2º, Art. 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Outubro de 2026
13ISSDeclaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE)

Entrega à Secretaria Municipal das Finanças da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) pelos proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título, responsáveis, e administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, de ginásios, de centros de eventos, de centro de convenções, de buffets e congêneres, exceto nas hipóteses citadas no art. 2° da Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/09/2023, até o dia 15 do mês anterior ao mês base, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência. Base Legal: Art. 740 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015.
Novembro de 2026
13ISSISSQN Partilha - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços

Recolhimento do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Nº 6289/2017, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo município. Nota Legisweb: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o imposto devido até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 8º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020
Outubro de 2026
13ISSISS retido - Administração Pública Direta e Indireta

Recolhimento do ISSQN retido na fonte pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de quaisquer dos poderes do Município, do Estado e da União, assim como suas autarquias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento ao prestador dos serviços. Base legal: § 5°, Art. 3° do Decreto Nº 165 DE 12/02/2014.
Outubro de 2026
13ISSGIF-ST Órgãos Públicos

Transmissão da GIF-ST Órgãos Públicos pelos contribuintes sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços prestados aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao do pagamento do serviço. Base Legal: § 18, Art. 47, Anexo III do RISSQN.
Outubro de 2026