Todas as obrigações do dia 19/11 - 39 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 19 | ICMS | ICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXI, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | ICMS - Antecipação tributária Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004. | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "b", Inciso XI, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | ICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%) Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXII, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | ICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIV, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | Contribuição - FTI - Industriais Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Base legal: Inciso II, § 4º, Art. 24 do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996. | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: Art. 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso X, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | Construção civil Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Incisos XIV e XV, Art. 168 do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | Estabelecimentos industriais Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal:Incisos VIII e XV, Art. 168 do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2026 |
| 19 | ICMS | ICMS - DESENVOLVE Recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado, até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002. | Novembro de 2026 | |
| 19 | ICMS | EFD - Simples Nacional Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 154 do RICMS/RN | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS monofásico - Outros contribuintes Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | FORTALEZA LIQUIDA – 2026 Recolhimento do ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2026, devido pelos contribuintes que fizeram opção pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2026”, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento em 21 de outubro de 2026, 20 de novembro de 2026 e 22 de dezembro de 2026. Base Legal: Decreto Nº 37542 DE 09/09/2026 | Outubro de 2026 | |
| 19 | ISS | Declaração Mensal de Serviços (DMS) A entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), a ser realizada pelos estabelecimentos bancários, referente a apuração do mês anterior, ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de competência. Base legal: Art. 15 do Decreto Nº 4824 DE 10/01/2000. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS Normal - Semanal Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026. | 09 a 15 de Novembro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens do item 6 da Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026. (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026. | Outubro de 2026 | |
| 19 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026. | Outubro de 2026 |